O estágio costuma ser o primeiro contato com o mercado de trabalho da maioria das pessoas, e é a forma ideal para iniciar sua carreira profissional. Você sabia que, assim como os profissionais já formados, os estagiários também têm direitos e deveres dentro de uma empresa?
Essa relação é regulada no Brasil pela Legislação do Estágio (Lei nº 11.788/2008) que visa proteger o estagiário e a sua aprendizagem. Se você tem dúvidas sobre quais seriam os seus direitos e deveres como estagiário, não se preocupe pois, no post de hoje, todas elas serão sanadas.
Carga horária
A carga horária deve ser definida em comum acordo entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa e não pode ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, quando forem estudantes de faculdades ou do ensino médio.
Essa jornada pode ser de até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais, quando o curso alterne teoria e prática, desde que isso tenha previsão no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Vale ressaltar que, quando você tiver provas na faculdade, a sua jornada de trabalho diária será reduzida pelo menos à metade, sem descontos em sua remuneração.
Remuneração
A lei mencionada não fixa um valor para remuneração do estagiário. Entretanto, afirma que a bolsa-auxílio e o vale-transporte são compulsórios somente em casos de estágio não obrigatório, isto é, aquele desenvolvido como atividade opcional. Os valores dessas remunerações são livremente acordados entre as partes e devem estar explícitos no contrato de estágio e não têm incidência de encargos como INSS e FGTS.
Já se o estágio for obrigatório, ou seja, é aquele que consta na grade curricular da faculdade e é indispensável para aprovação e obtenção de diploma, a sua remuneração será optativa.
Decerto, se o estagiário, sem justificar, descumprir ou não comparecer a sua jornada diária, ele terá como consequência o desconto dessas ausências em sua bolsa-auxílio.
Tempo de duração do estágio
Você só poderá firmar um contrato de estágio com uma mesma empresa pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. A única exceção legal é no caso de estagiário com deficiência, pois, neste caso, os contratos poderão ultrapassar esse limite temporal.
Além disso, a cada seis meses, no máximo, enquanto durar o contrato de estágio, o educando deve apresentar um relatório a sua faculdade, no qual informe sobre as suas atividades naquela empresa.
Férias
O estagiário terá direito a férias de trinta dias sempre que o seu contrato tiver duração igual ou superior a um ano e deve, preferencialmente, coincidir com suas férias da faculdade. Esse recesso será concedido de forma proporcional, nos casos dos estágios que tiverem a duração inferior a um ano.
Evidencia-se que se o estágio é remunerado, o seu recesso também será. Contudo, não terá o acréscimo constitucional de um terço, direito garantido somente aos empregados. O estagiário também não faz jus ao décimo terceiro salário.
Ademais, é importante esclarecer que o estagiário não tem vínculo empregatício, logo, não é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A sua proteção decorre apenas da Legislação do Estágio.
Agora que você está ciente de seus direitos e obrigações como estagiário, deixe o seu comentário neste post e conte para nós se suas dúvidas foram esclarecidas!
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